domingo, 4 de novembro de 2007

Viúva e amante dividindo a previdência

O Superior Tribunal de Justiça aprecia recurso que poderá dar a uma amante parte da pensão concedida à viúva. A relação extraconjugal em questão teria durado mais de 30 anos e gerado dois filhos. O homem teria, inclusive, providenciado a ida da amante de São Paulo para Recife quando precisou mudar-se a trabalho, com a família. No STJ, o recurso é da viúva. O relator, ministro Nilson Naves, votou no sentido de reconhecer o direito da concubina ao benefício previdenciário. Já o ministro Hamilton Carvalhido, votou para se atender ao pedido da esposa, dando provimento ao recurso. A ministra Maria Thereza de Assis Moura está com vista do processo, para melhor análise. Ainda falta votar o juiz convocado Carlos Mathias. Se houver ganho de causa para amante será incalculável o número de as ações que vão entupir o já entulhado judiciário.

5 comentários:

Anônimo disse...

Pobre das duas. Mas a "outra" que também aturou o safado como é que fica depois de 30 anos?

Anônimo disse...

As duas tem direito, mas a lei só protege uma. Idiota foi aquela que ficou esperando que a outra morresse, no fim morreu ele e hiii, danou-se todo mundo.

Anônimo disse...

Pobre viúva pobre "outra" vão ter que dividir a miséria que o SUS paga por causa de um cafajeste.

Anônimo disse...

hahahhahaha, esta é boa, mas mulher perde tempo com cada sujeitinho hein.


Que bom que liquidaram o remelento, não fui ao blog dele, mas não perdi nada.


Abraços

Anônimo disse...

Pobres mulheres, a corda rebenta sempre na parte mais fraca.