A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 25, projeto que proíbe o motorista transportar bebida alcoólica na cabine de passageiros do carro. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro definindo a infração como gravíssima a ser punida com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira. Pela proposta, bebida alcoólica, empacotada ou aberta, só poderá se transportada no porta-malas ou bagageiro. Na votação na CCJ, os deputados retiraram uma das punições previstas no texto: a retenção do veículo. Ficaram mantidas a classificação de infração gravíssima e a multa. No caso de ônibus a existência de bebida alcoólica disponível na cabine predispõe o motorista e os passageiros ao consumo, prejudicando segurança do trânsito. O projeto, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tem caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado no plenário da Casa, mas voltará ao Senado porque sofreu modificações na comissão.
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