Essa é a pergunta feita numa enquête que a revista Época vem fazendo desde a semana passada. Ela da quatro opções bem amplas e claras de resposta, possibilitando de forma democrática um resultado próximo da realidade do que uma pequena parcela do povo pensa. Se as pesquisas entrevistam em tlorno de 2 mil pessoas, não se sabe quem nem onde e dão ao presidente “X por cento” de aprovação, por que é que não devemos levar consideração o que mais de 3 mil pessoas acham correto? Chega de passar a mão por cima, abafar, esquecer, ou instaurar as verdadeiras palhaçadas que levam o título de CPI. O que os congressistas praticaram tem um único nome: PECULATO. O artigo 312 do Código Penal tipifica o peculato como: Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio. A assim sendo, sem a mínima intenção de torcer por uma determinada resposta para a enquête, acho que mais uma vez se trata de um caso de polícia. Peculato é crime e como tal é a polícia que tem que investigar, intervir, prender e encaminhar a justiça. Ou será que a polícia é só para fazer estardalhaços e shows midiáticos? Crime é crime, quem cometeu tem que arcar com as conseqüências. QUer dar sua opinião? Clique na imagem ou CLIQUE AQUI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário