Um comerciante que reagiu a um assalto à sua padaria foi processado pelo suposto ladrão, que alegou ter sido lesado, pois a ação foi mal-sucedida. Para apresentar a queixa-crime na 2ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, o suspeito, Wanderson Rodrigues de Freitas, alegou que "a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos", para se referir à reação do comerciante, que evitou o assalto ao seu estabelecimento. O juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, que julgou o pedido, considerou uma "afronta ao Judiciário" a intenção do suposto criminoso em passar de autor para vítima. O suspeito alegou que foi "ofendido na sua integridade corporal" e por isso pediu à Justiça que o comerciante, Márcio Madureira Vieira, fosse enquadrado no artigo 129 do Código Penal. "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche", irritou-se Camargo. O magistrado rejeitou a queixa-crime por considerar que o comerciante agiu em legítima defesa. Na decisão o juiz alegou que não vislumbrou nenhum excesso por parte da vítima, que "teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio", concluiu. Freitas está preso no Centro de Remanejamento Provisório do bairro Gameleira, em Belo Horizonte. Como a decisão é de 1ª instância, ele ainda poderá recorrer a instâncias superiores da Justiça.
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