A partir da primeira segunda-feira de junho de 2008 as operadoras de TV por assinatura não poderão mais cobrar dos clientes uma mensalidade pelo uso de ponto extra (que permite o acesso a um canal distinto dentro do mesmo pacote do Ponto-Principal) e extensão (que reproduz, sem qualquer alteração, o canal sintonizado no Ponto-Principal ou Ponto-Extra). Pelas novas regras, especialmente os artigos 29 e 30, o uso de ponto extra e de extensão, sem ônus, é direito do assinante, independente do plano de serviço contratado com a prestadora dos serviços. A decisão faz parte do novo regulamento publicado esta semana pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e passará a ser exigido em 180 dias. Segundo a agência, esse prazo é necessário para a adaptação dos prestadores dos serviços às novas regras.segunda-feira, 10 de dezembro de 2007
TVs por assinatura não poderão mais cobrar uso de ponto extra
A partir da primeira segunda-feira de junho de 2008 as operadoras de TV por assinatura não poderão mais cobrar dos clientes uma mensalidade pelo uso de ponto extra (que permite o acesso a um canal distinto dentro do mesmo pacote do Ponto-Principal) e extensão (que reproduz, sem qualquer alteração, o canal sintonizado no Ponto-Principal ou Ponto-Extra). Pelas novas regras, especialmente os artigos 29 e 30, o uso de ponto extra e de extensão, sem ônus, é direito do assinante, independente do plano de serviço contratado com a prestadora dos serviços. A decisão faz parte do novo regulamento publicado esta semana pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e passará a ser exigido em 180 dias. Segundo a agência, esse prazo é necessário para a adaptação dos prestadores dos serviços às novas regras.
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