segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Aviso não isenta estabelecimento da responsabilidade


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estacionamentos são responsáveis pelo veículo e pelas coisas que estiverem dentro dele. Desta forma, o dono do estabelecimento é obrigado a indenizar a vítima se algo ocorrer. Ainda conforme o Código do Consumidor, os proprietários de estacionamentos são responsáveis pelos veículos mesmo se não cobrarem pelo serviço. Se um carro for furtado dentro de uma loja ou supermercado, por exemplo, o dono tem o direito de pedir indenização. As reclamações podem ser feitas no Procon. Em Sorocaba a lei foi reforçada com amparo da Câmara de Vereadores através do projeto de um vereador e promulgada pelo prefeito. De acordo com a lei em seu artigo 1º, os estacionamentos remunerados ou não são obrigados a afixar em local de fácil visualização o aviso que deve conter os seguintes dizeres: “Este estabelecimento se responsabiliza por qualquer dano ocorrido em seu veículo aqui estacionado, dentro dos limites legais, conforme determina a lei federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor”.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ja me roubaram som do carro, ja bateram, arranharam e me mandaram procurar os meus direitos. No fim mandei consertar e não voltei mais lá. O problema é a morozidade da lei. No fim a burocracia é tão grande que a gente desiste.