Um marido prometeu que irá manter sua esposa dentro de casa depois que ela se tornou a primeira mulher a ser multada por usar a burca, veste feminina que cobre todo o corpo, em local público. Amel Marmouri, 26 anos, teve que pagar a 500 euros de multa depois que foi flagrada pela polícia, numa das filas no interior de uma agencia dos correios em Novara, Itália, com o seu corpo e rosto totalmente coberto pelo vestuário. Além da multa, as autoridades deixaram muito claro que em caso de reincidência os valores irão aumentar. Desempregado o marido Ben Salah Braim, 36 anos, disse não saber de onde tirar dinheiro, em caso de sua esposa ser punida de novo. "Nós soubemos sobre a lei e eu sei que a lei não é contra minha religião, mas agora Amel terá que ficar em casa, não posso permitir outros homens olhando para ela”. A lei anti-terrorísmo na Itália foi instituída em 1970 e nela consta que é expressamente proibido uma pessoa transitar em local público com o rosto coberto, não importando o motivo, até mesmo religião. A regra nunca foi devidamente aplicada, mas no início deste ano o prefeito de Novara Massimo Giordano, onde o casal vive , está fazendo valer a lei que proíbe qualquer roupa que "impeça a identificação imediata do usuário, no interior dos edifícios públicos". Giordano é membro do Partido Liga do Norte que fez campanha para a proibir imigrações e construções de mesquitas. “Essa é a única maneira de parar esse comportamento que só dificulta a integração entre os povos,” disse ele a imprensa. Para o prefeito até mesmo um motociclista que entrar em prédio público usando capacete será multado. Por sua vez Imam Izzedin Elzir, presidente da Comunidade Islâmica na Itália, disse: "Somos a favor da liberdade das mulheres e contra qualquer tipo de véus e as leis italianas devem ser respeitados”. Esta semana a Câmara Baixa do Parlamento Belga, voltou a votar favoravelmente a proibição de roupas ou quaisquer formas que impeçam a identificação imediata em locais públicos. A França também esta se movimentando neste sentido.
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