Advogados e seus clientes, além de pessoas que necessitam ir ao fórum de Ribeirão Preto, SP, encontram dificuldades para estacionar seus veículos. As vagas são poucas com relação as necessidades. Claro que isso não é motivo suficiente para desrespeitar quem mora nas imediações e é prejudicado ao tentar sair ou entrar na garagem de sua casa. Irritado com o transtorno constante, um vizinho do forum resolveu deixar um recado para os ‘dotô’, que afinal de contas lidam com as leis, conforme a imagem. A propósito... Estacionar em entrada de garagem a lei diz que ‘o veículo será autuado em conformidade com o Art 181, Inc. IX do CTB. "Art. 181. Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é Infração: média; Penalidade: multa; Medida administrativa: remoção do veículo;"
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