Em vigor há quase cinco meses, as novas regras da Receita Federal que isentam de cobrança de imposto alguns produtos trazidos do exterior ainda confundem. Saiba como funciona. A portaria nº 440, publicada no Diário Oficial de 2 de agosto do passado, e que, posteriormente, foi ratificada por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.059, tem por objetivo diminuir a subjetividade sobre o que deve ou não ser cobrado do viajante em compras realizadas no exterior. Veja bem, diminuir. O próprio órgão deixa claro que não acha que a questão tenha sido resolvida de uma vez por todas. “O assunto já tem um grau de subjetividade. No mundo todo é assim nos aeroportos. O objetivo da portaria foi tornar o mais objetiva possível a aplicação da legislação e reduzir a subjetividade. Facilitar o entendimento do turista. E, pelo que tenho tido de retorno, o viajante está satisfeito com a portaria”, garante Fausto Vieira Coutinho, subsecretário de Aduana e de Relações Internacionais da Receita Federal. Segundo ele, ficou definido, como uma regra geral, isentar de taxa bens de uso pessoal do viajante. No caso dos itens eletrônicos, tema desta reportagem, o celular e a câmera fotográfica se enquadram como bens de caráter pessoal. Portanto, segundo as novas regras, se forem adquiridos no exterior e trazidos na viagem para o Brasil, não resultarão em cobrança de imposto do turista. O mesmo vale para MP3 Players. Não é o caso dos computadores e filmadoras, fora da lista. E-books estão isentos, mas desde que só tenham função de livro. É o que diz a Receita.
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